O QUE SÃO OS DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO?

Os seus Direitos do Passageiro Aéreo estão protegidos pelo Regulamento (CE) 261/2004. Este regulamento establece os direitos comuns de compensação de voo para passageiros em caso de atraso superior a 3 horas, cancelamento e overbooking.

Quais países estão sujeitos ao
Regulamento (CE) No. 261/2004

UE significa os 28 países da UE, incluindo Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilha da Reunião, Mayotte, São Martinho (Antilhas Francesas), os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias, bem como a Islândia, a Noruega e a Suíça.

O que é um voo interrompido?

Um voo é considerado interrompido e você pode pedir indemnização se:

  • – O voo atrasou e chegou para o destino atrasado em mais de 3 horas.
  • – O voo foi cancelado menos de 14 dias antes da partida.
  • – A transportadora aérea no lhe deixou voar porque não havia assentos no avião.

VOO INTERROMPIDO?
VOCÊ PODE TER O DIREITO DE COMPENSAÇÃO - ATÉ €600

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DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO DA UE SÃO APLICÁVEIS

  • – Se o seu voo for intraeuropeo e for fornecido por uma companhia aérea da UE ou de um país que no forma parte da UE;
  • – Se o seu voo chegar à UE de fora e for fornecido por uma companhia aérea da UE;
  • – Se o seu voo partir da UE para um país que no forma parte da UE operado por uma companhia aérea da UE ou dum país no da UE;
  • – Se você ainda não recebeu nenhum benefício (compensação, reacomodação, assistência da companhia aérea) para problemas relacionados ao voo para esta viagem sob a lei do país terceiro aplicável.

itinerário Transportadora aérea da UE Transportadora aérea não comunitária
De dentro da UE para dentro da UE Coberto Coberto
De dentro da UE para fora da UE Coberto Coberto
De fora da UE para dentro da UE Coberto Não coberto
De fora da UE para fora da UE Não coberto Não coberto

REGULAMENTO (CE) 261 - TEM UM PRAZO LIMITE
PARA RECLAMAR?

Seu direito a indemnização sob a CE 261 eventualmente expira, mas o limite de tempo varia de um país para outro. Você deve ter em conta que o país em que você reclama não é determinado pela sua nacionalidade, mas pelo local onde fica a sede da companhia aérea, ou qual tribunal tem jurisdição em casos relativos à companhia aérea.

1 ano 2 anos 3 anos 5 anos 6 anos 10 anos
Bélgica Islândia Áustria Bulgária Chipre Letónia
Polónia Países Baixos Croácia França Irlanda Lituânia
Eslováquia República Checa Grécia Reino Unido Luxemburgo
Eslovénia Dinamarca Hungria Malta**
Suíça Estónia Espanha
Itália* Finlândia
Alemanha
Noruega
Portugal
Roménia
Suécia
  • ** Itália - 26 meses
  • ** Malta - Sem limite

QUANTO VOCÊ PODE OBTER EM COMPENSAÇÃO
POR UM VOO INTERROMPIDO?


Se o seu voo foi

Até 1500 km

Você pode obter:

€250

Se o seu voo foi

De 1500 a 3500 km

Você pode obter:

€400

Se o seu voo foi

Mais de 3500 km

Você pode obter:

€600

QUANDO NÃO TEM DIREITO A UMA COMPENSAÇÃO DE VOO?

Atraso de chegada
de menos de 3 horas

Se o seu voo foi atrasado, mas chegou ao destino final com menos de 3 horas de atraso.

Voo cancelado com mais de 14 dias de antecedência

Se o seu voo foi cancelado mais de 14 dias antes da data de chegada prevista, o voo não é considerado elegível para compensação de voo.

Greves
e incidentes

Greves nas companhias aéreas ou no aeroporto ou outros incidentes que a companhia aérea não pode controlar podem ser considerados como circunstâncias extraordinárias, tornando o voo não qualificado para compensação.

Malas condições de tempo

Se as condições meteorológicas no aeroporto de origem ou no destino tornarem a operação de uma aeronave insegura, o seu voo interrompido não é considerado elegível para compensação.

Falhas de fabricação de avião

Quando um avião quebra devido a uma falha de fabricação (e não a manutenção negligente), é considerado uma circunstância extraordinária. Assim, o voo não é elegível para compensação.

Voo/operador de fora da UE

Se o seu voo for para a UE, mas a sua operadora não estiver registrada na UE, o voo não será considerado elegível para compensação.

APLIQUE EM 3 MINUTOS E OBTENHA SUA COMPENSAÇÃO MERECIDA
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