Os seus Direitos do Passageiro Aéreo estão protegidos pelo Regulamento (CE) 261/2004. Este regulamento establece os direitos comuns de compensação de voo para passageiros em caso de atraso superior a 3 horas, cancelamento e overbooking.
UE significa os 28 países da UE, incluindo Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilha da Reunião, Mayotte, São Martinho (Antilhas Francesas), os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias, bem como a Islândia, a Noruega e a Suíça.
Um voo é considerado interrompido e você pode pedir indemnização se:
itinerário | Transportadora aérea da UE | Transportadora aérea não comunitária |
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De dentro da UE para dentro da UE | Coberto | Coberto |
De dentro da UE para fora da UE | Coberto | Coberto |
De fora da UE para dentro da UE | Coberto | Não coberto |
De fora da UE para fora da UE | Não coberto | Não coberto |
Seu direito a indemnização sob a CE 261 eventualmente expira, mas o limite de tempo varia de um país para outro. Você deve ter em conta que o país em que você reclama não é determinado pela sua nacionalidade, mas pelo local onde fica a sede da companhia aérea, ou qual tribunal tem jurisdição em casos relativos à companhia aérea.
1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | 6 anos | 10 anos |
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Bélgica | Islândia | Áustria | Bulgária | Chipre | Letónia |
Polónia | Países Baixos | Croácia | França | Irlanda | Lituânia |
Eslováquia | República Checa | Grécia | Reino Unido | Luxemburgo | |
Eslovénia | Dinamarca | Hungria | Malta** | ||
Suíça | Estónia | Espanha | |||
Itália* | Finlândia | ||||
Alemanha | |||||
Noruega | |||||
Portugal | |||||
Roménia | |||||
Suécia |
Se o seu voo foi
Até 1500 km
Você pode obter:
€250
Se o seu voo foi
De 1500 a 3500 km
Você pode obter:
€400
Se o seu voo foi
Mais de 3500 km
Você pode obter:
€600
Se o seu voo foi atrasado, mas chegou ao destino final com menos de 3 horas de atraso.
Se o seu voo foi cancelado mais de 14 dias antes da data de chegada prevista, o voo não é considerado elegível para compensação de voo.
Greves nas companhias aéreas ou no aeroporto ou outros incidentes que a companhia aérea não pode controlar podem ser considerados como circunstâncias extraordinárias, tornando o voo não qualificado para compensação.
Se as condições meteorológicas no aeroporto de origem ou no destino tornarem a operação de uma aeronave insegura, o seu voo interrompido não é considerado elegível para compensação.
Quando um avião quebra devido a uma falha de fabricação (e não a manutenção negligente), é considerado uma circunstância extraordinária. Assim, o voo não é elegível para compensação.
Se o seu voo for para a UE, mas a sua operadora não estiver registrada na UE, o voo não será considerado elegível para compensação.